Sua arquitetura é representativa do desenvolvimento econômico e social de Novo Hamburgo. A casa seguiu funcionando como ponto comercial até meados dos anos 1990, quando foi adquirida pelo arquiteto Aloísio Daudt com a finalidade de preservação e restauração. O arquiteto fez alguns reparos conforme conseguia, mas infelizmente enfrentou problemas, inclusive com locatários que ocupavam parte do prédio. Por fim, os anos passaram e ele não conseguiu viabilizar a restauração do imóvel como desejava.
A relevância do imóvel, que consiste em um dos mais íntegros exemplares arquitetônicos do bairro, motivou inúmeras mobilizações em sua defesa, por parte do núcleo Vale do Sinos da oscip Defender - Defesa Civil do Patrimônio Histórico e do Coletivo Consciência Coletiva, culminando na decisão judicial que determina a apresentação de um projeto de restauro em dezembro de 2013. Com o descumprimento de uma decisão judicial há mais de um ano, a casa segue com risco de desabamento ou de ser alvo de uma obra de descaracterização.
Confira alguns passos da trajetória do imóvel nos últimos anos.
1 - Reuniões com o poder público
Verificando o estágio de abandono do imóvel, que na época recentemente havia sofrido uma pequena avaria no telhado, os ativistas pela preservação do patrimônio cultural Jorge Luís Stocker Jr. e Alexandre Reis reúnem-se com a Comissão de Patrimônio Cultural. Na reunião, são informados que qualquer providência deveria partir da Secretaria Municipal de Cultura. Marcam então reunião com a Secretária na época, Anita Lucas de Oliveira, realizada no dia 23 de março de 2012 onde dentro de uma pauta gigantesca, apresentam fotografias do telhado avariado da Casa Engel Grünn e solicitam que o município tome providências. Sugere-se o imediato tombamento da casa e tomada de atitudes emergenciais. A Secretária compromete-se a passar as informações ao prefeito Tarcísio Zimmermann.
Reunião no dia 23.03.2012 com Secult-NH.
5- Abertura de Inquérito e Ação Civil Pública - Ministério Público
O expediente aberto no Ministério Público gerou a ação civil pública 019/1.13.0022564-2,
demandando ações urgentes para a preservação do imóvel histórico. A
primeira decisão judicial em dezembro de 2013 determina que, como restou comprovada a
incapacidade financeira do proprietário para recuperação do imóvel, o
Município de Novo Hamburgo deveria apresentar um projeto viável de
restauração em um prazo de 30 dias.
Leia a decisão na íntegra:
" Vistos. Trata-se de ação civil pública com pedido de liminar ajuizada em desfavor do Município de Novo Hamburgo e Aloísio Eduardo Daudt. Narra o Ministério Público ser o segundo demandado proprietário da ¿Casa Grünn¿, bem pertencente ao patrimônio histórico e cultural do Município, datando sua construção de aproximadamente 1880. Informa que o imóvel está em situação precária, prestes a desmoronar, diante do total abandono, conforme comprovam as fotografias acostadas no inquérito em apenso. Diante da situação narrada e da importância do bem para o patrimônio histórico notificou a municipalidade e o proprietário para que tomassem as devidas providências de conservação do bem. O segundo requerido informou, nos autos do inquérito, ser pessoa idosa e doente (fls.35/37 do apenso) não possuindo condições de arcar com as despesas de manutenção e reparos do bem. Já o Município de Novo Hamburgo quedou-se inerte, até a presente data. Não vislumbrando outra solução, ingressa o Ministério Público com a presente demanda, com pedido de liminar. Relatei de forma sucinta. Decido. É inegável a importância histórica e cultural do bem imóvel objeto da presente lide, bem como a sua situação precária de conservação. Como bem afirmado pelo autor é dever do Poder Público a conservação dos bens integrantes do patrimônio histórico e cultural, dever esse previsto no art.216 da Constituição Federal1, de modo que, estando o imóvel, objeto da lide, arrolado perante o inventário de bens históricos de Novo Hamburgo, é obrigação do ente municipal a sua guarda e conservação. A ausência de tombamento não é óbice para a efetivação das medidas de conservação e restauração, como bem afirma o §1º2 do artigo 216 da Carta Maior, sendo apenas uma alternativa à preservação do imóvel. No caso em tela, comprovado pelos documentos acostados no inquérito civil que o proprietário do bem não possui condições financeiras de manter e reparar o bem, determino ao Município de Novo Hamburgo que apresente, no prazo de 30 dias, projeto viável de restauração do imóvel. Intimem-se. "
A decisão judicial tem a importância de reconhecer o valor cultural da casa, uma vez que esta não era até então tombada. Uma vez que existe o reconhecimento por decisão judicial, as agressões a este patrimônio passam a ser crimes previstos pela LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998:
Na manhã do dia 17/01/2014, participantes do Coletivo Consciência Coletiva realizaram mais um ato público na casa.
A pintura, feita de forma voluntária em mutirão, ressalta a beleza e importância da edificação na paisagem da rua, trazendo um ar de esperança e otimismo com o futuro da residência, divulgando a decisão judicial. Com as cores, pretendeu-se realçar as formas e volumes da ornamentação da fachada, que ainda se mantém completamente íntegras.
A intenção foi ressaltar o potencial, sem mascarar a situação de arruinamento. Revelar o potencial e a possibilidade concreta que existe de recuperação. Foi utilizada tinta a base de cal e pigmentação em tons pastéis compatíveis com a técnica construtiva original da edificação histórica.
Na tarde do dia 25/07 - Dia do Colono Alemão, durante a comemoração dos 190 Anos da Imigração Alemã no centro da cidade, mais um ato público foi realizado.
A intervenção artística chamou a atenção para a Casa Engel Grünn, dividida em três partes, com placas informativas valorizando a fachada e expondo a situação precária do imóvel, bem como informando da decisão judicial que já então "comemorava" 7 meses de descumprimento.
A decisão judicial que condena a Prefeitura Municipal a apresentar um projeto de restauração dentro de 30 dias já fez aniversário de um ano. Desde então, o projeto sequer foi começado com o levantamento cadastral da edificação.
12 - O futuro
Estado de conservação da casa em março de 2012.
Infelizmente apesar de inúmeros protocolos, o prefeito Tarcísio recusou-se a recebê-los para debater a situação.
2 - Debates públicos
A casa foi um dos assuntos apresentados e debatidos no I Fórum Patrimônio Cultural e Paisagem Urbana de Novo Hamburgo: Ontem, Hoje e Amanhã, realizado no Dia Nacional do Patrimônio, pelo grupo Defesa do Patrimônio Cultural do Vale do Sinos e núcleo Vale dos Sinos da Defender, ilustrando inclusive os convites do evento.
Ao final do evento foi redigida a Carta de Novo Hamburgo. Novamente, não foi possível entregá-la ao sr. Prefeito Municipal pessoalmente, pois recusou-se a receber os integrantes da comissão de organização do fórum.
3 - Mobilização - Abraço Coletivo
Com a demolição da Casa Koch, no mesmo centro histórico, após ato público realizando um funeral daquela casa, os ativistas do Coletivo Consciência Coletiva finalizaram o ato público no dia 15/09/2013 com esperança, realizando um abraço simbólico na Casa Engel Grünn.
Em 2013 foram realizadas inúmeras reuniões com Comissão de Patrimônio Cultural e Natural, Secretaria de Cultura Kátia Reichow, diretor de cultura Fabio Kossmann, e o Secretario de Cultura Carlos Mosmann. Nenhuma tentativa diálogo apresentou resultado. O Prefeito recusou-se a receber os integrantes do Coletivo.
O ato público do abraço simbólico marcou o interesse da comunidade na casa, derrubando o tabu de que era um caso sem solução. A casa esteve a ponto de ter sua demolição autorizada inúmeras vezes.
4 - Desabamento
O tempo foi passando e nenhuma atitude foi tomada, apesar das inúmeras tentativas de diálogo.
Em setembro de 2013, o desabamento de parte do telhado pegou todos de surpresa, demonstrando a fragilidade em que o imóvel se encontrava e a gravidade da omissão cumulativa do poder público.
5- Abertura de Inquérito e Ação Civil Pública - Ministério Público
Com as dezenas de tentativas de diálogo fracassadas - uma vez que nenhuma atitude foi tomada e inclusive, havia perspectiva de autorizar a demolição do imóvel, os representantes do Coletivo Consciência Coletiva buscaram um laudo junto ao IPHAE-RS que comprovasse o valor cultural do imóvel.
Com este laudo em mãos, protocolaram uma representação na promotoria do Ministério Público, solicitando que, através de TAC - Termo de Ajuste de Conduta ou no caso de inviabilidade, uma Ação Civil Pública, fosse providenciado de imediato o resguardo do imóvel.
6 - Mobilização
A campanha pelo tombamento e restauração da Casa Engel Grünn percorreu as ruas e eventos de Novo Hamburgo em Outubro de 2013.
Representantes do Coletivo estiveram na Feira do Livro de Novo Hamburgo levando mensagens através de placas.
7 - Decisão Judicial
Leia a decisão na íntegra:
" Vistos. Trata-se de ação civil pública com pedido de liminar ajuizada em desfavor do Município de Novo Hamburgo e Aloísio Eduardo Daudt. Narra o Ministério Público ser o segundo demandado proprietário da ¿Casa Grünn¿, bem pertencente ao patrimônio histórico e cultural do Município, datando sua construção de aproximadamente 1880. Informa que o imóvel está em situação precária, prestes a desmoronar, diante do total abandono, conforme comprovam as fotografias acostadas no inquérito em apenso. Diante da situação narrada e da importância do bem para o patrimônio histórico notificou a municipalidade e o proprietário para que tomassem as devidas providências de conservação do bem. O segundo requerido informou, nos autos do inquérito, ser pessoa idosa e doente (fls.35/37 do apenso) não possuindo condições de arcar com as despesas de manutenção e reparos do bem. Já o Município de Novo Hamburgo quedou-se inerte, até a presente data. Não vislumbrando outra solução, ingressa o Ministério Público com a presente demanda, com pedido de liminar. Relatei de forma sucinta. Decido. É inegável a importância histórica e cultural do bem imóvel objeto da presente lide, bem como a sua situação precária de conservação. Como bem afirmado pelo autor é dever do Poder Público a conservação dos bens integrantes do patrimônio histórico e cultural, dever esse previsto no art.216 da Constituição Federal1, de modo que, estando o imóvel, objeto da lide, arrolado perante o inventário de bens históricos de Novo Hamburgo, é obrigação do ente municipal a sua guarda e conservação. A ausência de tombamento não é óbice para a efetivação das medidas de conservação e restauração, como bem afirma o §1º2 do artigo 216 da Carta Maior, sendo apenas uma alternativa à preservação do imóvel. No caso em tela, comprovado pelos documentos acostados no inquérito civil que o proprietário do bem não possui condições financeiras de manter e reparar o bem, determino ao Município de Novo Hamburgo que apresente, no prazo de 30 dias, projeto viável de restauração do imóvel. Intimem-se. "
A decisão judicial tem a importância de reconhecer o valor cultural da casa, uma vez que esta não era até então tombada. Uma vez que existe o reconhecimento por decisão judicial, as agressões a este patrimônio passam a ser crimes previstos pela LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998:
Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
8 - Mutirão - pintura da casa
A pintura, feita de forma voluntária em mutirão, ressalta a beleza e importância da edificação na paisagem da rua, trazendo um ar de esperança e otimismo com o futuro da residência, divulgando a decisão judicial. Com as cores, pretendeu-se realçar as formas e volumes da ornamentação da fachada, que ainda se mantém completamente íntegras.
A intenção foi ressaltar o potencial, sem mascarar a situação de arruinamento. Revelar o potencial e a possibilidade concreta que existe de recuperação. Foi utilizada tinta a base de cal e pigmentação em tons pastéis compatíveis com a técnica construtiva original da edificação histórica.
9 - Ato público pela preservação
A intervenção artística chamou a atenção para a Casa Engel Grünn, dividida em três partes, com placas informativas valorizando a fachada e expondo a situação precária do imóvel, bem como informando da decisão judicial que já então "comemorava" 7 meses de descumprimento.
10 - Informação
Um folheto informativo foi produzido pelo Coletivo e distribuído em toda extensão da rua ainda no mês de Julho de 2014.
Os participantes conversaram com moradores e comerciantes sobre a situação do imóvel.
11 - Estado atual
Um folheto informativo foi produzido pelo Coletivo e distribuído em toda extensão da rua ainda no mês de Julho de 2014.
Os participantes conversaram com moradores e comerciantes sobre a situação do imóvel.
11 - Estado atual
Neste meio tempo, o Corredor Cultural entrou em tombamento provisório pelo IPHAE-RS, como conjunto. O poder público parece acreditar que sua responsabilidade será transferida para o Estado do Rio Grande do Sul, e opta por descumprir uma decisão judicial.
As ações tomadas neste um ano, foram a tentativa de agenciamento de um novo proprietário para a casa, junto a um empreendedor imobiliário do município, de forma a desvencilhar a responsabilidade do poder público. Diversas tentativas foram feitas. Para facilitar esse agenciamento, o poder público propõe permitir a destruição interna do imóvel e dos anexos dos fundos.
12 - O futuro
Infelizmente, uma casa que já tornou-se simbólica para a comunidade e para o próprio patrimônio cultural de Novo Hamburgo pode vir a receber um reformão, se transformando numa caricatura como tantas outras. Ou vai acabar desabando sobre um pedestre, como aconteceu com a SEMEC II.
O Coletivo Consciência Coletiva acredita que a relevância da Casa Engel Grünn e mesmo a sua trajetória recente de envolvimento comunitário respaldam a importância de sua preservação.
Por isso, insiste na execução da decisão judicial de dezembro de 2013, que responsabiliza o município pela recuperação do imóvel. Acreditamos que o descumprimento de decisão judicial há mais de um ano consiste em crime de omissão e improbidade administrativa.
A residência precisa de urgente escoramento e cobertura provisória. Lembramos que deteriorar um bem protegido por decisão judicial é crime previsto em lei.
O Coletivo Consciência Coletiva acredita que a relevância da Casa Engel Grünn e mesmo a sua trajetória recente de envolvimento comunitário respaldam a importância de sua preservação.
Por isso, insiste na execução da decisão judicial de dezembro de 2013, que responsabiliza o município pela recuperação do imóvel. Acreditamos que o descumprimento de decisão judicial há mais de um ano consiste em crime de omissão e improbidade administrativa.
A residência precisa de urgente escoramento e cobertura provisória. Lembramos que deteriorar um bem protegido por decisão judicial é crime previsto em lei.